O seguro de fiança locatícia tem por objetivo cobrir os prejuízos decorrentes do inadimplemento do locatário, em razão do não-pagamento das obrigações e/ou encargos da locação. Garante pois ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo locatário, desde a ocorrência da inadimplência até a entrega das chaves. Este seguro prevê, de forma opcional e acessória cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo locatário, aos danos à pintura interna e à multa por rescisão contratual. O seguro de fiança locatícia está previsto na lei do inquilinato como uma das formas de se prestar fiança e pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas em locações residenciais, comerciais e não-residenciais.
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