O seguro garantia é uma modalidade de seguro através do qual a seguradora assume a condição de fiadora do contratado, garantindo ao contratante o fiel cumprimento das obrigações previstas em contrato ou na lei. No Brasil, o seguro garantia é largamente utilizado pelas empresas que participam de licitações e firmam contratos com empresas públicas, em função do que estabelece a Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos celebrados com os órgãos públicos das tres esferas, federal, estadual e municipal. Das modalidades de garantia existentes, o seguro garantia é sem dúvida a melhor opção, pois além de ter o menor custo e não engessar o capital de giro da empresa, não exige reciprocidade a exemplo do que ocorre com os bancos emissores de fiança.
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