Criado para cobrir danos e prejuízos causados à carga transportada por vias aérea, terrestre (rodoviária e ferroviária) e sobre a água (lagoas, mar e rios), o seguro de transportes abrange basicamente duas categorias: a de transportes contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga (embarcador) e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador. As duas dispõem de seguros para território nacional e internacional e a de transportadores difere-se de acordo com os modais de transporte. Em caso de ocorrência de um sinistro, prestadores da Seguradora espalhados por todo o país se deslocam ao local para as primeiras providências, visando minimizar prejuízos. As medidas incluem um transbordo da carga sinistrada, contratação de vigilância armada, entre outras. “O próximo passo é avaliar as mercadorias preservadas em conjunto com o cliente e indenizar as não puderem ser aproveitadas ou que tiverem danos”. O principal benefício, é atender as exigências legais, cumprindo o disposto no decreto lei 73/1966, que determina a obrigatoriedade do seguro por parte dos transportadores.
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